
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
GUARANI TE LEVA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.022452/2022
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: B A BARBOSA SUPERMERCADO LTDA
Endereço: COMENDADOR GUIMARAES Número: 500 Bairro: CENTRO Município: AMPARO UF: SP CEP:13900- 470
CNPJ/MF nº: 43.462.720/0001-81
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/10/2022 a 24/12/2022
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/10/2022 a 24/12/2022
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- Durante o período da promoção, os clientes terão direito a 1 cupom a cada R$-100,00 em compras (não cumulativo) identificadas como o Meu Clube Guarani, (clube fidelidade do Supermercado Guarani) vc recebe 1 cupom para concorrer a 20 vales viagens ao redor do brasil, no valor de R$-8.000,00 c/acompanhante
- Poderão participar desta promoção todos os consumidores que forem cadastrados no Meu Clube Guarani, pessoas físicas, que efetuarem compra nas lojas
- Supermercado Guarani, Comendador Guimarães, 500
- Guarani Market - Praça Dr. Virgílio de Araújo, 12
-- No cupom de participação deverá ser preenchido os dados pessoais do cliente (Nome, endereço, CPF, RG e Telefone)
- responder a pergunta corretamente
7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual o supermercado com o melhor Clube de Benefícios?
8- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/11/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 05/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: Ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 05/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA COMENDADOR GUIMARAES NÚMERO: 500 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13900-470
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 12/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 12/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA COMENDADOR GUIMARAES NÚMERO: 500 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13900-470
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 19/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: Ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 19/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA COMENDADOR GUIMARAES NÚMERO: 500 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13900-470
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 26/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: Ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 26/11/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA COMENDADOR GUIMARAES NÚMERO: 500 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13900-470
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 03/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Comendador Guimarães NÚMERO: 500 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13900-470
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 03/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: Ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 10/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: Ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 10/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA COMENDADOR GUIMARAES NÚMERO: 500 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13900-470
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 17/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: Ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 17/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA COMENDADOR GUIMARAES NÚMERO: 500 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13900-470
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 24/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Pça. Dr. Virgilio de Araujo NÚMERO: 12 BAIRRO: Ribeirão MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13904-029
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 24/12/2022 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA COMENDADOR GUIMARAES NÚMERO: 500 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13400-470
LOCAL DA APURAÇÃO: ENTRADA DO SUPERMERCADO
PRÊMIOS
9- PREMIAÇÃO TOTAL:
10- FORMA DE APURAÇÃO:
- Nas datas e horários determinados, um dos clientes será convidado a retirar da urna a quantidade de cupons estipulado para o dia.
Os Sorteios acontecerão nos dias:-
05, 12, 19 e 26/11 e 03, 10, 17/12/2022 - sendo 02 ganhadores por sábado
01 ganhador por sábado para a loja Rua Comendador Guimarães, 500 e
01 ganhador por sábado para a loja Pça Dr. Virgilio de Araujo, 12
24/12/2022 - sendo 6 ganhadores
03 ganhadores para a loja Rua Comendador Guimarães, 500 e
03 ganhadores para a loja Pça Dr. Virgilio de Araujo, 12
11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da presente promoção pessoas jurídicas;
com a resposta incorreta;
dados pessoais incorretos
12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- através do site www.superguarani.com.br, rádios, jornais, serviços som e por telefone, outdoor, folhetos A divulgação da imagem do contemplado pode ser utilizadas ate 1 ano após o sorteio.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Direto na agencia ou mediante vale viagens para retirar na agência.
- Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação sem ônus aos contemplados.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.